Artigo 1º.
Denominação
A Associação Portuguesa de Ciência Política é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos.
Artigo 2º.
Objectivo
1- A Associação tem como objectivo contribuir para a autonomia e o desenvolvimento da Ciência Política.
2- Para a prossecução do seu objectivo a Associação propõe-se promover a investigação, divulgar resultados e proporcionar contactos entre centros e investigadores nacionais e estrangeiros.
Artigo 3º.
Duração e Sede
A Associação é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Lisboa.
Artigo 4º.
Associados
A Associação é constituída por sócios honorários, sócios efectivos e sócios correspondentes.
1- Serão “sócios honorários” personalidades nacionais ou estrangeiras de renome que se tenham destacado como politólogos ou tenham contribuído significativamente para os objectivos da Associação.
2- Serão “sócios efectivos” académicos que se tenham dedicado a matérias do âmbito cientifico da Associação cuja obra justifique a sua admissão.
3- Serão “sócios correspondentes” estudiosos que hajam revelado particular empenhamento e interesse pela Ciência Política.
4- Os nomes constantes da lista anexa aos Estatutos da Associação são considerados “sócios fundadores”.
Artigo 5º.
Perda da qualidade de sócio
1- Perde a qualidade de sócio quem:
a) Comunicar a sua renúncia por carta à Direcção.
b) Não pagar quotas durante mais de um ano.
c) Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que regem a Associação.
2- A perda de qualidade de sócio nos termos do artigo 5o. no. 1 alínea c), só pode ser declarada pela Direcção mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por três quartos dos membros presentes.
Artigo 6º.
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º.
Da Assembleia Geral
1- A Assembleia Geral é composta por todos os sócios efectivos.
2- É da competência da Assembleia Geral:
a) Eleger bianualmente o Presidente e a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, de entre os sócios efectivos.
b) Admitir os “sócios honorários” mediante proposta da Direcção.
c) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas apresentadas pela Direcção cessante.
d) Alterar os Estatutos.
e) Decidir sobre a exclusão de sócios, mediante proposta nesse sentido apresentada pela Direcção ou por iniciativa de um grupo de, pelo menos, cinco sócios.
f) Extinguir a Associação.
3- São as seguintes as regras para deliberações da Assembleia Geral:
a) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos seus sócios.
b) Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
c) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
d) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os sócios.
e) As deliberações sobre a admissão de “sócios honorários” exigem o voto favorável de três quartos de sócios presentes.
f) As deliberações sobre a exclusão de sócios só serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
4- A Assembleia Geral será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
5- A Mesa da Assembleia Geral será eleita ao mesmo tempo que a Direcção e o Conselho Fiscal.
6- Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa, ou a pedido da Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez sócios, devendo a convocatória ser feita por aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem do dia.
b) Dirigir a Assembleia Geral.
c) Organizar a votação para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Artigo 8º.
Da Direcção
1- A Direcção é composta por um número impar e máximo de sete elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um máximo de quatro vogais.
2- O Presidente da Direcção é Presidente da Associação.
3- O mandato da Direcção é de dois anos.
4- É da competência da Direcção:
a) Decidir sobre os meios necessários à prossecução dos objectivos da Associação e fixar as suas realizações.
b) Propor à Assembleia Geral a admissão de “sócios honorários”.
c) Decidir sobre a admissão de “sócios efectivos” e de “sócios correspondentes”.
d) Fixar a quotização dos “sócios efectivos” e dos “sócios correspondentes”.
e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direcção.
f) Propor e declarar a exclusão de sócios nos termos do arto. 5o., no.2 e do arto. 7o, no.2o, alínea e).
Artigo 9º.
Do Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
2- Compete ao Conselho Fiscal acompanhar o trabalho da Direcção e apresentar à Assembleia Geral um parecer sobre os documentos referidos na alínea e) do no. 4 do artigo 8o.
Artigo 10º.
Disposições Gerais
A Associação pode colaborar com instituições e organismos oficiais ou privados para a realização dos seus programas e projectos.
A Associação pode inscrever-se em organismos internacionais que prossigam objectivos científicos afins.
Artigo 11º.
Património
Constituem património da Associação:
a) O produto das quotas dos sócios.
b) As subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
c) As contribuições, donativos, legados, heranças feitos por sócios ou terceiras pessoas.
d) As receitas provenientes de actividades desenvolvidas pela Associação.
e) Os rendimentos de bens próprios.
f) Outras receitas ou subsídios.
Lista dos Sócios fundadores da APCP
A. Barbosa de Melo
António José Telo
A. Marques Bessa
A. Sousa Lara
A. Teixeira Fernandes
Adriano Moreira
Alexandra Barahona de Brito
Álvaro Vasconcelos
André Gonçalves Pereira
António Barreto
António Costa Pinto
António José de Brito
António José Fernandes
António Ribeiro dos Santos
António Vitorino
Armando Marques Guedes
Boaventura Sousa Santos
Carlos Pacheco do Amaral
Fernando dos Reis Condesso
Fernando Farelo Lopes
Fernando Pereira Marques
Fernando Ruivo
Fernando Reboredo Seara
Francisco Torres
Franz Heimer
Guilherme Reis Leite
Henrique Barrilaro Ruas
Hermínio Martins
João Bettencourt da Câmara
Jaime Nogueira Pinto
João Carlos Espada
João Caupers
João Gomes Cravinho
Joaquim Aguiar
Joaquim Gomes Canotilho
Joaquim Silva Cunha
Jorge Gaspar
Jorge Lacão Costa
Jorge Miranda
Jorge Vala
José Adelino Maltez
José Carlos Vieira de Andrade
José Carlos Serras Gago
José Esteves Pereira
José Lamego
José Magalhães
José Magone
José Manuel Cardoso da Costa
José Manuel Durão Barroso
José Manuel Pureza
José Manuel Viegas
José Medeiros Ferreira
José Miguel Júdice
José Pacheco Pereira
Juan Mozzicafredo
Lúcia Amaral
Lúcio Craveiro da Silva
Luís M. Vieira de Andrade
Luís F. S. Matos
Luís Lobo Fernandes
Luís M. Viana de Sá
M. do Céu Ferreira Pinto
M. José Stock
Madalena Matos
Manuel Braga da Cruz
Manuel Gonçalves Martins
Manuel Lucena
Manuel V. Cabral
Marcelino Lira Passos
Marcelo Rebelo de Sousa
Maria Carrilho
Maria Eduarda Gonçalves
Maria Filomena Mónica
Maria Manuel Leitão Marques
Mário Sottomayor Cardía
Mendo C. Henriques
Narana Coissoró
Nuno Rogeiro
Nuno Severiano Teixeira
Paulo Ferreira da Cunha
Paulo Otero
Pedro Bacelar e Vasconcelos
Pedro Tavares de Almeida
Pierre Gubentif
Políbio Valente de Almeida
Ricardo Leite Pinto
Rogério Soares
Roque Cabral
Rui Machete
S. Rocha e Cunha
Vasco Pereira da Silva
Vasco Pulido Valente
Vasco Rato
Victor Marques dos Santos
Viriato Soromenho Marques
Vital Moreira |