Artigo 1º. Denominação
A Associação Portuguesa de Ciência Política é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos.
Artigo 2º. Objectivo 1- A Associação tem como objectivo contribuir para a autonomia e o desenvolvimento da Ciência Política.
2- Para a prossecução do seu objectivo a Associação propõe-se promover a investigação, divulgar resultados e proporcionar contactos entre centros e investigadores nacionais e estrangeiros.
Artigo 3º. Duração e Sede
A Associação é criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede em Lisboa.
Artigo 4º. Associados
A Associação é constituída por sócios honorários, sócios efectivos e sócios correspondentes.
1- Serão “sócios honorários” personalidades nacionais ou estrangeiras de renome que se tenham destacado como politólogos ou tenham contribuído significativamente para os objectivos da Associação.
2- Serão “sócios efectivos” académicos que se tenham dedicado a matérias do âmbito cientifico da Associação cuja obra justifique a sua admissão.
3- Serão “sócios correspondentes” estudiosos que hajam revelado particular empenhamento e interesse pela Ciência Política.
4- Os nomes constantes da lista anexa aos Estatutos da Associação são considerados “sócios fundadores”.
Artigo 5º. Perda da qualidade de sócio
1- Perde a qualidade de sócio quem: a) Comunicar a sua renúncia por carta à Direcção. b) Não pagar quotas durante mais de um ano. c) Desrespeitar gravemente as normas, objectivos e princípios que regem a Associação.
2- A perda de qualidade de sócio nos termos do artigo 5o. no. 1 alínea c), só pode ser declarada pela Direcção mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por três quartos dos membros presentes.
Artigo 6º. Órgãos da Associação
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 7º. Da Assembleia Geral 1- A Assembleia Geral é composta por todos os sócios efectivos.
2- É da competência da Assembleia Geral:
a) Eleger bianualmente o Presidente e a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, de entre os sócios efectivos. b) Admitir os “sócios honorários” mediante proposta da Direcção. c) Apreciar e votar o relatório da gestão e as contas apresentadas pela Direcção cessante. d) Alterar os Estatutos. e) Decidir sobre a exclusão de sócios, mediante proposta nesse sentido apresentada pela Direcção ou por iniciativa de um grupo de, pelo menos, cinco sócios. f) Extinguir a Associação.
3- São as seguintes as regras para deliberações da Assembleia Geral:
a) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos dos seus sócios. b) Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes. c) As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes. d) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem o voto favorável de três quartos de todos os sócios. e) As deliberações sobre a admissão de “sócios honorários” exigem o voto favorável de três quartos de sócios presentes. f) As deliberações sobre a exclusão de sócios só serão consideradas aprovadas se obtiverem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.
4- A Assembleia Geral será dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
5- A Mesa da Assembleia Geral será eleita ao mesmo tempo que a Direcção e o Conselho Fiscal.
6- Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar a Assembleia Geral por uma iniciativa, ou a pedido da Direcção ou de um grupo de, pelo menos, dez sócios, devendo a convocatória ser feita por aviso postal expedido para cada um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e local da reunião e respectiva ordem do dia. b) Dirigir a Assembleia Geral. c) Organizar a votação para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal.
Artigo 8º. Da Direcção 1- A Direcção é composta por um número impar e máximo de sete elementos: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um máximo de quatro vogais.
2- O Presidente da Direcção é Presidente da Associação.
3- O mandato da Direcção é de dois anos.
4- É da competência da Direcção:
a) Decidir sobre os meios necessários à prossecução dos objectivos da Associação e fixar as suas realizações. b) Propor à Assembleia Geral a admissão de “sócios honorários”. c) Decidir sobre a admissão de “sócios efectivos” e de “sócios correspondentes”. d) Fixar a quotização dos “sócios efectivos” e dos “sócios correspondentes”. e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral e apresentar-lhe o relatório de gestão e as contas antes da eleição de uma nova Direcção. f) Propor e declarar a exclusão de sócios nos termos do arto. 5o., no.2 e do arto. 7o, no.2o, alínea e).
Artigo 9º. Do Conselho Fiscal
1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
2- Compete ao Conselho Fiscal acompanhar o trabalho da Direcção e apresentar à Assembleia Geral um parecer sobre os documentos referidos na alínea e) do no. 4 do artigo 8o.
Artigo 10º. Disposições Gerais
A Associação pode colaborar com instituições e organismos oficiais ou privados para a realização dos seus programas e projectos. A Associação pode inscrever-se em organismos internacionais que prossigam objectivos científicos afins.
Artigo 11º. Património
Constituem património da Associação:
a) O produto das quotas dos sócios. b) As subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. c) As contribuições, donativos, legados, heranças feitos por sócios ou terceiras pessoas. d) As receitas provenientes de actividades desenvolvidas pela Associação. e) Os rendimentos de bens próprios. f) Outras receitas ou subsídios.
Lista dos Sócios fundadores da APCP A. Barbosa de Melo António José Telo A. Marques Bessa A. Sousa Lara A. Teixeira Fernandes Adriano Moreira Alexandra Barahona de Brito Álvaro Vasconcelos André Gonçalves Pereira António Barreto António Costa Pinto António José de Brito António José Fernandes António Ribeiro dos Santos António Vitorino Armando Marques Guedes Boaventura Sousa Santos Carlos Pacheco do Amaral Fernando dos Reis Condesso Fernando Farelo Lopes Fernando Pereira Marques Fernando Ruivo Fernando Reboredo Seara Francisco Torres Franz Heimer Guilherme Reis Leite Henrique Barrilaro Ruas Hermínio Martins João Bettencourt da Câmara Jaime Nogueira Pinto João Carlos Espada João Caupers João Gomes Cravinho Joaquim Aguiar Joaquim Gomes Canotilho Joaquim Silva Cunha Jorge Gaspar Jorge Lacão Costa Jorge Miranda Jorge Vala José Adelino Maltez José Carlos Vieira de Andrade José Carlos Serras Gago José Esteves Pereira José Lamego José Magalhães José Magone José Manuel Cardoso da Costa José Manuel Durão Barroso José Manuel Pureza José Manuel Viegas José Medeiros Ferreira José Miguel Júdice José Pacheco Pereira Juan Mozzicafredo Lúcia Amaral Lúcio Craveiro da Silva Luís M. Vieira de Andrade Luís F. S. Matos Luís Lobo Fernandes Luís M. Viana de Sá M. do Céu Ferreira Pinto M. José Stock Madalena Matos Manuel Braga da Cruz Manuel Gonçalves Martins Manuel Lucena Manuel V. Cabral Marcelino Lira Passos Marcelo Rebelo de Sousa Maria Carrilho Maria Eduarda Gonçalves Maria Filomena Mónica Maria Manuel Leitão Marques Mário Sottomayor Cardía Mendo C. Henriques Narana Coissoró Nuno Rogeiro Nuno Severiano Teixeira Paulo Ferreira da Cunha Paulo Otero Pedro Bacelar e Vasconcelos Pedro Tavares de Almeida Pierre Gubentif Políbio Valente de Almeida Ricardo Leite Pinto Rogério Soares Roque Cabral Rui Machete S. Rocha e Cunha Vasco Pereira da Silva Vasco Pulido Valente Vasco Rato Victor Marques dos Santos Viriato Soromenho Marques Vital Moreira |