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Prémio APCP | Regulamento

REGULAMENTO E INFORMAÇÕES

(A) Regulamento

1. O Prémio da Associação Portuguesa de Ciência Política destina-se a estimular a criatividade e o rigor no trabalho de investigação nas áreas de Ciência Política e de Relações Internacionais. O Prémio é atribuído à melhor Dissertação de Doutoramento nestas áreas disciplinares.

2. O concurso decorre no período entre Congressos, terminando o prazo de apresentação de candidaturas no dia 31 de Julho do ano anterior à realização do Congresso.

3. O prémio tem o valor de mil e quinhentos euros (1.500 €).

4. Serão admitidas a concurso as Dissertações de Doutoramento realizadas por cidadãos portugueses, bem como por estrangeiros que desenvolvam a sua investigação em instituições nacionais ou cujas Dissertações incidam sobre temas lusófonos.

5. A atribuição do Prémio terá em consideração os seguintes critérios:

• a originalidade do trabalho apresentado;

• a sua fundamentação científica;

• a relevância do contributo para a área disciplinar.

6. Serão admitidas a concurso as Dissertações, inéditas ou publicadas, que tenham sido defendidas entre 31 de Julho do ano anterior ao último Congresso e 31 de Julho do ano anterior ao da realização do próximo Congresso. Serão aceites Dissertações redigidas em português, espanhol, francês, inglês e italiano.

7. As candidaturas deverão ser secundadas por um dos arguentes externos do júri das provas de doutoramento.

8. As candidaturas são submetidas por via electrónica, através de link ou email disponibilizado pela APCP.

9. A candidatura ao Prémio é constituída por:

• Ficheiro em formato PDF da dissertação concorrente.

• Ficheiro em formato PDF do currículo do investigador.

• Digitalização da Certificado de conclusão do Grau.

• Declaração/parecer de um dos arguentes externos do júri a secundar a candidatura.

• Indicação do júri de doutoramento, caso este não conste da dissertação.

10. Só serão admitidas a concurso as candidaturas que integrem todos os elementos referidos no ponto anterior.

11. Poderão ser solicitadas ao candidato cópias em papel dos elementos indicados no número 8 do presente regulamento ou elementos que comprovem a conformidade da candidatura ao estipulado neste regulamento. O candidato deverá fornecê-los no prazo de quinze dias, sendo a sua candidatura excluída em caso de incumprimento.

12. O Júri, que será independente nas suas deliberações, será designado pela Direção da APCP, tendo o Presidente do mesmo voto de qualidade. Não farão parte do Júri membros dos corpos directivos da APCP em exercício de funções.

13. O Júri poderá não atribuir o Prémio ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias Dissertações concorrentes.

14. A atribuição do Prémio será anunciada no Congresso.

 

Pedidos de informação: info@apcp.pt